20/08/2025

Acordo entre as partes não pode afastar honorários sem anuência do advogado

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
São inválidos os acordos celebrados entre as partes que, embora possam
concordar sobre o objeto da ação, venham a excluir a incidência de verbas que
não lhes pertencem, como os honorários de sucumbência.
A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que homologou
parcialmente um acordo alcançado pelas partes no âmbito de uma ação
rescisória.
No instrumento firmado entre as partes, elas declaravam que “nada será devido
pelas partes a título de honorários de sucumbência em qualquer demanda,
incidente ou recurso que as envolveu”.
Isso excluiu o pagamento de uma banca de advocacia que atuou na causa e que
já não representava a parte no momento da ação rescisória e do acordo. Por
isso, ela ingressou na ação como terceira prejudicada e foi autorizada pelo STJ.
Honorários de quem?
Relatora da rescisória, a ministra Daniela Teixeira pontuou que o escritório de
advocacia foi claramente afetado em seu direito aos honorários, fixados por
decisão transitada em julgado, e que não consentiu com a renúncia da verba.
“São inválidos os acordos celebrados entre as partes litigantes que, embora
legítimas para transigir sobre o objeto principal da demanda, venham a dispor
sobre verbas que não lhes pertencem — como os honorários advocatícios de
sucumbência — sem a anuência do titular desses valores: o advogado”, disse.
“Dessa forma, em se tratando de transação realizada após o trânsito em julgado
da decisão que fixou os honorários advocatícios, é inadmissível que o
profissional seja prejudicado no recebimento da verba que lhe foi reconhecida,
especialmente se não houve sua manifestação de vontade nesse sentido”,
complementou.
AR 4.374